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Michael Jackson: a morte de um gênio


O mundo somente percebeu a sua real importância com sua prematura saída de cena. Duas semanas após sua morte, ele continua notícia diária de primeira página. Agora todos reconhecem a sua genialidade. Transcrevemos o texto de J. Pérez de Albéniz, publicado no dia 3 de julho no www.elcultural.es , o mais sério comentário que encontramos no noticiário global.

MICHAEL JACSKON

O pop era Michael Jackson. Detrás de um perfil desequilibrado e frívolo se escondia um autêntico gênio que sintetizou na sua música o melhor do funky, do rhythm & blues o do soul.

É difícil imaginar o mundo do pop sem Michael Jackson. Ele era o epicentro do negócio musical. A estrela que melhor resumia um gênero a margem do acadêmico, baseado em talento natural, na sensibilidade e na capacidade para conectar com o grande público. Jackson era um cantor e compositor contemporâneo, direto, sem duplas leituras, talhado para criar melodias que grudam nas mentes, bailes contagiosos e discos de êxito. Não procurem em suas canções compromisso social, virtuosismo instrumental ou alardes intelectual. Michael Jackson era o rei do pop. Nada más e nada menos. Seguramente por isso, todas as acusações e comentários maliciosos que vieram depois de sua morte aos cinqüenta anos, no passado 25 de junho, resvalam em um currículo grandioso com mais de 750 milhões de discos vendidos em todo o mundo. Ele fez do  videoclip uma arte. E dos concertos um espetáculo total. Somente Thriller, sua obra mestra, o disco más famoso da historia da música, foram comercializados mais de 110 milhões de copias. Estamos falando do motor do pop durante os anos oitenta e  noventa, uma época dourada que jamais retornará.

O êxito de Michael Jackson rompeu todas as barreiras  e superou os limites conhecidos da música negra. As dificuldades dos artistas de cor para ascender ao grande público se fizeram nanicas ante a facilidade do pequeno dos Jackson para abrir mercados. Converteu o videoclip num ambicioso ensaio cinematográfico promocional, desenhou coreografias futuristas que revolucionaram os concertos e, sobre tudo, reinventou a música popular. Somente um músico como ele, absolutamente genial, seria capaz de sintetizar diferentes gêneros sob um conceito globalizador: o pop como matriz dos estilos negros, desde o funk até o gospel, passando pelo soul e o breakdance.

A voz de Michael Jackson, muito pessoal e com um amplio e inconfundível registro, disparou a carreira de um menino prodígio que com apenas quatro anos percorreu os Estados Unidos atuando cada noite junto a seus irmãos, os Jackson Five. “Não tenho um conceito claro de infância”, reconheceu em uma entrevista nos anos 80. “Talvez por isso agora eu gosto de viver a vida como um jogo, e desfrutar das diversões infantis, dos animais, dos contos, Nunca fui um verdadeiro  menino”. Em 1969 os Jackson Five ganharam um concurso para jovens talentos que se celebrou no legendário Apollo Theatre de Harlem  e receberam una oferta de Berry Gordon Jr., o capo de Motown Records, a companhia discográfica mais importante na historia da música negra. Diana Ross adotou o grupo e se converteu em sua madrinha: “Tenho o prazer de apresentar esta noite uma jovem estrela que tem trabalhado no mundo do espetáculo durante toda sua vida e que quando canta e dança ilumina o cenário: Michael Jackson e seus irmãos, The Jackson Five”. A bola de neve havia começado a rodar, e nada podia pará-la: I Want You Back, editado em 11 de outubro de 1969, vendeu dois milhões de cópias em seis semanas. A partir deste momento o êxito jamais o abandonaria.

Seu Thriller o converteu numa super estrela. E pagou por ela um preço demasiado alto. Os desajustes emocionais o convidaram a mudar seu rosto e sua pigmentação. “Michael é a pessoa mais frágil que conheci”, chegou a afirmar Quince Jones, seu produtor fetiche, antes do autor de Rock with you começasse a descabelar-se. Sua morte supõe a despedida definitiva de uma forma de entender o espetáculo tão lúcido e inspirado como persuasivo. O mito da Motown converteu as etiquetas em arquétipos, rompeu todas as barreiras (visuais, sonoras e raciais) e conseguiu com suas canções surpreender todos os cenários que conformam a música pop. Brilhante, otimista, carismático, excêntrico, genuinamente divertido, com seu ponto de pretensão e seu descomunal respeito pela música Michael Jackson, a última grande estrela pop, exerceu uma influencia transcendental na cultura das últimas décadas. Por sua obra o tempo já não passa.

J. PÉREZ DE ALBÉNIZ, em El Cultural.

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Bíblia mais antiga do mundo pode ser lida na internet


Graças ao desenvolvimento tecnológico, foi possível reunir na internet o que, possivelmente, constitui-se no livro encadernado mais antigo que sobreviveu até hoje: o Códex Sinaiticus, uma bíblia com mais de 800 páginas escritas em grego sobre pergaminho, que data do século IV de nossa era. O endereço que pode ser consultado em qualquer parte do planeta é www.codexsinaiticus.org .

A reunificação é resultado de uma colaboração de 4 anos entre a Biblioteca Britânica; a Biblioteca da Universidade de Leipzig; o Mosteiro de Santa Catalina, no Monte Sinai, no Egito; e a Biblioteca Nacional da Rússia, de São Petersburgo. Cada uma dessas instituições guarda partes diferentes do manuscrito. O projeto permitirá aos estudiosos de todo o mundo pesquisar o texto grego, que foi transcrito em sua totalidade com referencias cruzadas, que incluem numerosas revisões posteriores e correções.

O que não entendemos é porque esse projeto não é acoplado a Biblioteca Mundial Digital, projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco e de mais 32 instituições culturais da Arábia Saudita, Brasil, China, Egito, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Israel, Japão, México, Rússia e Uganda, entre elas a Biblioteca Nacional, que permite consultar gratuitamente milhares de livros, imagens, manuscritos, mapas, filmes e gravações de bibliotecas através do sítio www.wdl.org.

O sítio onde encontra-se o Códex Sinaiticus é em inglês, grego, alemão e creio russo. A Biblioteca Digital Mundial é extremamente fácil de utilizar e é em português, e também  pode ser acessada por lugar, tempo, tipo de material (livro, fotografia, mapa, áudio) ou instituição proprietária do documento.

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Ministro da Cultura defende mudanças na Lei Rouanet


O ministro da Cultura, Juca Ferreira, esteve em audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no dia 22 de maio, em Fortaleza, para discutir e explicar as intenções do governo federal ao propor a modernização dos instrumentos de fomento à cultura no Brasil, através da Nova Lei Rouanet. Essa será, pelo menos, a quarta mudança na legislação do fomento à cultura desde que o Ministério da Cultura foi criado. No entanto, nunca o processo foi feito com uma discussão tão ampla. Em 45 dias, a consulta pública recebeu cerca de 2 mil sugestões. Representantes do Ministério da Cultura participaram de debates em 14 capitais, reunindo cerca de 7 mil pessoas: Porto Alegre, Brasília, Recife, Campo Grande, Belo Horizonte, Salvador, Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Macapá, Manaus, Rio Branco, Maceió, Goiânia. O Ministério montou um grupo de trabalho para sistematizar e analisar as propostas enviadas. O resultado, juntamente com o projeto reformatado a partir das propostas, será entregue ao Congresso Nacional em junho.
Afirmando que a cultura não deve ser a “cereja do bolo”, o Ministro defendeu que o Estado tem a obrigação de tratar a cultura como um direito de todos por que é uma “necessidade básica”. Disse que do modo como está, a legislação não é justa: apenas 20% dos aprovados conseguem captar e apenas 3% dos proponentes ficam com mais da metade dos recursos disponíveis.
A Nova Rouanet tornará mais dinâmico o Fundo Nacional de Cultura, através da criação de novos instrumentos de fomento, como crédito, Parcerias Público-Privadas e a associação a projetos culturais. O projeto também faz alguns ajustes na renúncia fiscal e cria o Vale Cultura, uma ferramenta de fomento que vai aumentar o acesso aos produtos culturais e injetar mais de R$ 7 bilhões por ano na economia da cultura.

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Ocara se prepara para o “São João da Ecologia”


O Município de Ocara está em clima de festa e se prepara para o São João da Ecologia, projeto que prevê uma série de atividades de caráter cultural, social e ecológico.
Além das atividades típicas do período, como a realização de festivais de quadrilha, brincadeiras, forró e feira de comidas típicas a cidade estará se mobilizando em prol do meio ambiente.
O desafio é realizar o primeiro São João Carbono Zero. Para tanto, será desenvolvido através das escolas municipais o plantio de mudas, a arborização dos espaços escolares e a montagem do “Arraiá” com materiais recicláveis.
Nesse sentido, no dia 11 de maio mais de 30 pessoas do município participam do Curso Arte em Reciclagem e elaboram a decoração junina prioritariamente com materiais descartáveis. O curso, pioneiro no Estado, que foi ministrado pela artesã Francisca Ferreira é fruto de parceria com o SEBRAE.

Maiores informações: (85) 3322.1355 – Secretaria de Cultura, Esportes e Juventude.

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DRAGÃO DO MAR VISTO DA ESPANHA


O Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura completou em 28 de abril, 10 anos de atividade. O produtor cultural espanhol Paco Lara escreveu ao Olhar Aprendiz parabenizando o povo do Ceará. Leia a carta na íntegra:

CENTRO DRAGÃO DO MAR DIEZ AÑOS

Considero que el establecimiento en Fortaleza del Centro Dragâo do Mar de Arte y Cultura es el mejor proyecto de desarrollo que se pudo haber inventado para la capital y también, para el resto del Estado de Ceará. Pero, aun más importante, para aquellos que han podido y pueden, de una u otra forma, participar en él. Todo desarrollo económico que no se dé paralelamente al desarrollo social humano y a la realización personal mediante el propio esfuerzo, no constituye un desarrollo perdurable o sostenido.

La concentración de las infraestructuras en un espacio de treinta mil metros cuadrados con miras a formar y divulgar acerca de las actividades artístico-culturales, [actividades] sobre las que se basa toda civilización, constituye un gran acierto. La labor de los investigadores, dentro de los que se encuadraría, sin lugar a dudas, a los artistas y pensadores, es la que traza los senderos y labra los caminos que vinculan a los pueblos y cohesionan las comunidades humanas.

Dudo que en la actualidad se puedan producir verdaderas transformaciones de las estructuras de poder si no van impulsadas y acompañadas por una genuina revolución cultural. Este Centro de Arte y Cultura supone haber iniciado previamente un movimiento de transformación y desarrollo, de un lado, personal, al facilitar el acceso a eventos culturales y a la formación en las disciplinas artísticas a personas de cualquier condición social, y de otro, ¿por qué no?, de lo que podríamos llamar “las industrias culturales” : creación cinematográfica, exposiciones artísticas, edición literaria, espectáculos musicales, de danza, teatrales, etc. Lo que por un lado hace frente  -desafía- a la colonización cultural de los países económicamente dominantes y por otro, incrementa el nivel de autoestima de un pueblo y la confianza en sus propias fuerzas creativas. Esto último facilita una modalidad de intercambio cultural con otros países o pueblos que excluye las relaciones coercitivas o de dominación, posibilitando el enriquecimiento cultural mutuo.

En cuanto a mi experiencia, tras la muerte del General Franco y al fin de una dictadura que duró cuarenta años, viví la “Movida Madrileña” de los años 80. Hoy, tomando perspectiva, podemos afirmar que la “Movida” constituyó una revolución cultural, de alcance internacional, participada por creadores como el director de cine Pedro Almodóvar, el actor y director Antonio Banderas, el diseñador de moda Pepe Rubio o la fotógrafa Ouka Leele, por citar algunos de los cientos de artistas que confluyeron en Madrid. Al mismo tiempo, se realizaban exposiciones de Miquel Barceló o conciertos de Camarón de la Isla o Pata Negra (Raimundo Amador), personajes que han gozado o siguen gozando de relevancia internacional. La incesante actividad cultural de Madrid atrajo a innumerables artistas de todas las disciplinas (como quizás sucede hoy en día con Berlín), incluso a los de su ciudad “rival”, Barcelona, En la actualidad, la actividad económica de Madrid es más supera a la de Barcelona y Madrid cuenta con una de las Ferias de Arte más importantes del mundo, ARCO, habiéndose convertido en tan cosmopolita como Barcelona, ciudad que siempre se destacó en este aspecto, probablemente debido a su ubicación geográfica en Europa y por ser puerto marítimo.

El Centro Dragâo do Mar tiene la posibilidad, el deber ético y la obligación moral de volver a situar al Nordeste Brasileño en el lugar que le corresponde en el mapa del imaginario brasileño, pero también en el mundial, aprovechando y suscitando los intercambios de todo tipo que el Centro ha venido operando a lo largo de sus diez años de existencia. Una óptima gestión artística y cultural debe ir encaminada a facilitar el conocimiento y disfrute “aquí” de todo lo bueno que el mundo genera y divulgar en el mundo todo lo bueno que “aquí” se produce.

Desde mi punto de vista,  apoyando y fomentando  las creaciones que preservan, rescatan y mejoran las tradiciones  más auténticas del Nordeste,  sobre las que construir sólidamente el futuro, frente a las imitaciones de las tendencias internacionales que son una de las puertas de la colonización cultural, que en demasiadas ocasiones dejamos ingenuamente abierta.

La labor iniciada hace diez años por el Centro Dragào do Mar le dará al Estado que lo sustenta el liderazgo del Nordeste y convertirá el Ceará en un polo de atracción nacional e internacional, a través de diversos sectores de gran importancia económica, incluso el turístico, y todo ello apoyado en  la humanidad de su gente,  su clima privilegiado y su fantástico paisaje. Diez años más. Os felicito.

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Biblioteca Digital Mundial com acesso livre


Inacreditável. Há alguns anos seria impossível se acreditar na possibilidade de se realizar essa proeza cultural. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco e mais 32 instituições culturais da Arábia Saudita, Brasil, China, Egito, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Israel, Japão, México, Rússia e Uganda, entre elas a Biblioteca Nacional, lançaram no 21 de abril a Biblioteca Mundial Digital, que permitirá consultar gratuitamente através do sítio www.wdl.org milhares de livros, imagens, manuscritos, mapas, filmes e gravações de bibliotecas que foram digitalizados.
Segundo informa o jornal O Globo entre os documentos, “há tesouros culturais como a obra da literatura japonesa O Conde de Genji, do século 11, considerado um dos romances mais antigos do mundo, e também o primeiro mapa que menciona a América, de 1507, realizado pelo monge alemão Martin Waldseemueller e que se encontra na biblioteca do Congresso americano.Entre outras preciosidades do novo site estão as primeiras fotografias da América Latina, que integram o acervo da Biblioteca Nacional do Brasil, o maior manuscrito medieval do mundo, conhecido como a Bíblia do Diabo, do século 18, que pertence a Biblioteca Real de Estocolmo, na Suécia, e manuscritos científicos árabes da Biblioteca de Alexandria, no Egito.Até o momento, o documento mais antigo da Biblioteca Digital da Unesco é uma pintura de oito mil anos com imagens de antílopes ensanguentados, que se encontra na África do Sul”.
A idéia de uma biblioteca digital mundial gratuita foi apresentada à Unesco pelo diretor da biblioteca do Congresso americano, James Billington, ex-professor da Universidade de Harvard. Seus objetivos, segundo Matt Raymund, da Biblioteca do Congresso dos EEUU, é promover o entendimento internacional e intercultural; expandir o volume e a variedade dos conteúdos culturais na Internet; prover recursos para os educadores, estudantes e todo o público em geral.
O sítio é extremamente fácil de utilizar e é em português, pode ser acessado por lugar, tempo, tipo de material (livro, fotografia, mapa, áudio) ou instituição proprietária do documento. Apesar do projeto está apenas iniciando, não deixe de vê-lo. Nele você já pode acessar manuscritos de Cristovão Colombo, ver curiosos mapas de épocas remotas e ler livros inteiros de centenas de páginas.

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WWW: UMA REVOLUÇÃO EM 20 ANOS


 Criada com intenções militares, a internet surgiu nos tempo da guerra fria, quando Rússia e Estados Unidos disputavam espaços para as suas posições ideológicas, a partir da compreensão da importância do uso logístico das comunicações. Na década de 1970, com a coexistência pacífica, a internet foi disponibilizada para as universidades americanas, como instrumento de conexão e troca de informações, sendo paulatinamente utilizada por laboratórios de pesquisa e professores e alunos.

O crescimento gerou dificuldades para o sistema. Essa crise fez surgir um sistema técnico denominado Internet Protocol que permitia que o tráfego de informações fosse encaminhado de uma rede para outra possibilitando a troca de mensagens através de canais de fibra óptica, de satélite e rádio.

Em 1989, o cientista inglês Tim Berners-Lee, do Centro Europeu de Pesquisas Nucleares – CERN, na Suiça, mudou definitivamente a face da internet, até então uma rede fechada, com a criação da World Wide Web. O CERN e ninguém tinha idéia da escala qua a WWW tomaria.

WWW NA EDUCAÇÃO

Hoje a WWW se transformou na maneira de preferida das pessoas se comunicarem e, indiscutivelmente, é a maior fonte de informação, de transações comerciais e de intercambio de informação do planeta. O número de usuários que acessam a internet de casa no Brasil chegou a 18 milhões e o número geral de internautas é estimado pelo Ibope em 33 milhões.

Nos últimos anos a Web, o computador e o telefone celular revolucionaram nossa forma de viver, de trabalhar e de nos relacionarmos com o tempo e com as distâncias. Por tudo isso, os educadores têm que estar atentos aos aspectos chaves da internet, como os processos de busca e armazenamento de dados, privacidade e, pelo menos, terem informações e conhecimento básicos sobre as potencialidades dos serviços disponíveis, como as redes sociais, os blogs, fóruns e outras novidades que surgiram e surgem cotidianamente. 

BRASIL SURPREENDE

Uma surpresa é a média de tempo online medida durante o mês de junho no Brasil: 22 horas e 26 minutos. Maior que a de paises mais desenvolvidos como a França (19 horas e 34 minutos), os Estados Unidos (19 horas e 05 minutos), Austrália e Japão (ambos com 17 horas e 55 minutos). Estes dados são muito interessantes porque, segundo a União Internacional de Telecomunicações, os níveis de uso da internet são proporcionais as condições economicas dos usuários (muito elevado entre os países ricos e extremamente baixo nas nações mais pobres). 

Outro ponto a destacar: em 2008, segundo pesquisa da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, o comercio via internet teve um aumento de 82% em relação a 2006, atingindo uma movimentação de 114 bilhões de dólares.

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Memorial dos Esquecidos será implantado em Redenção


Preservar a memória da antiga Colônia Antônio Diogo, fomentando reflexões sobre a história das condutas médicas no Ceará, abrindo espaço para o debate amplo e permanente sobre os direitos fundamentais do ser humano, como o direito à saúde, ao trabalho e a vida em sociedade é o objetivo do Memorial dos Esquecidos, a ser implantado no distrito de Antônio Diogo, em Redenção. A iniciativa, que surgiu de esforço deflagrado pela própria comunidade local, com apoio da Prefeitura Municipal de Redenção, da AMAB – Associação dos Municípios do Maciço de Baturité, do Instituto Olhar Aprendiz, foi bem acolhida pelos Secretários de Saúde, João Ananias, e da Cultura, Auto Filho, que logo pretendem apresentar o projeto ao governador Cid Gomes.

A proposta de musealização da Colônia Antônio Diogo

O processo de musealização da Colônia Antônio Diogo poderá ser um importante passo para o conhecimento da dramática história da hanseniase no Ceará e que ainda persiste em nossos dias. Esta ação, com a criação de exposições (de longa e curta duração) e um núcleo de documentação e pesquisa, será de fundamental importância para a preservação da memória da saúde pública no Estado.

O Memorial dos Esquecidos será um alerta para que não mais sejam forjadas ações – oficiais ou não – que atentem contra a liberdade dos indivíduos ou sejam castradoras dos direitos fundamentais do ser humano como o direito ao trabalho e/ou a vida em sociedade. Que espaços como os leprosários e similares que aviltaram e degradaram milhares de homens e mulheres, não sejam esquecidos enquanto prova de políticas governamentais segregadoras.

A criação desse espaço museológico é também mais um reforço no desenvolvimento de serviços de apoio ao turismo no Ceará e, em especial, na região do Maciço de Baturité e região metropolitana de Fortaleza. Contribuirá ainda com outras iniciativas comprometidas com o desenvolvimento do “turismo de conteúdo”, da educação, do emprego e renda e, sobretudo, com a eliminação de estigmas contra os pacientes e ex-pacientes da hanseníase.

A concepção do Memorial
 
O Memorial está sendo concebido como um espaço que desenvolverá ações educativas, científicas e sócio-culturais através da preservação da memória da Colônia Antônio Diogo. A proposta dialogará com as tecnologias disponíveis, contribuindo ainda para o desenvolvimento de políticas de geração de emprego e renda para o município de Redenção e, conseqüentemente, para o desenvolvimento sócio-cultural do Estado do Ceará.

O Governo do Estado do Ceará, por meio das Secretarias de Cultura e Saúde, a Prefeitura de Redenção, através das Secretarias Municipais de Cultura e Saúde, o Curso de História da UECE, o Instituto Olhar Aprendiz e a Associação dos Municípios do Maciço de Baturité – AMAB são os elaboradores do projeto e contarão possivelmente com outras parcerias estratégicas que apoiarão a sua implantação.

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Veja a íntegra do PROFIC, a nova Lei Rouanet


Íntegra do projeto da Nova Lei Rouanet
Projeto de Lei nº _ de _ de 2009.
Institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Profic
SEÇÃO i
Disposições preliminares
Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Profic, com a finalidade de mobilizar recursos e aplicá-los em projetos culturais que concretizem os princípios da Constituição Federal, em especial os dos arts. 215 e 216, em cumprimento às diretrizes do Plano Nacional de Cultura e da Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, da Unesco, da qual o Brasil é país signatário.
Art. 2º Integrarão o Profic, dentre outros, os seguintes mecanismos:
I – Fundo Nacional da Cultura – FNC;
II – disponibilização de recursos públicos via renúncia fiscal;
III – Vale-Cultura; e
IV – Fundo de Investimento Cultural e Artístico – Ficart.
Parágrafo único. Os mecanismos de que trata este artigo serão implementados sob as seguintes modalidades de execução, dentre outras:
a) financiamento não-retornável;
b) transferências para fundos públicos, estaduais e municipais de cultura;
c) contratos e parcerias com entidades sem fins lucrativos;
d) empréstimos;
e) investimento em empresas e projetos, com associação aos resultados econômicos; e
f) parcerias público-privadas.
SEÇÃO II
Da Participação da Sociedade na Gestão do Profic
Art. 4º O Profic observará as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Conafic, órgão colegiado do Ministério da Cultura, com composição paritária entre governo e sociedade civil, presidido pelo Ministro da Cultura e composto por pelo menos um representante de cada um dos comitês gestores dos fundos setoriais, todos escolhidos dentre os representantes da sociedade civil.
Parágrafo único. Ficam criados, no âmbito do Conafic, comitês gestores setoriais com participação da sociedade civil, cuja composição, funcionamento e competências serão definidos em regulamento.
Art. 5º Compete ao Conafic:
I – definir diretrizes, normas e critérios para utilização dos recursos do Profic, de acordo com um plano de ação bienal, e em consonância com o Plano Nacional de Cultura;
II – aprovar a programação orçamentária e financeira dos recursos do Profic e avaliar a sua execução; e
III – aprovar seu regimento interno.
CAPÍTULO II
Do Fundo Nacional da Cultura
Seção I
Da constituição e gestão
Art. 6° O Fundo Nacional da Cultura – FNC, criado pela Lei n° 7.505, de 1986 e ratificado pela Lei n° 8.313, de 1991, vinculado ao Ministério da Cultura, fica mantido como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas na presente Lei.
Art. 7º O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura, na forma estabelecida no regulamento.
Art. 8º Ficam criadas no FNC as seguintes categorias e programações específicas, denominadas:
I – Fundo Setorial das Artes, para apoiar, dentre outras, o Teatro, o Circo, a Dança, as Artes Visuais e a Música;
II – Fundo Setorial da Cidadania, Identidade e Diversidade Cultural;
III – Fundo Setorial da Memória e Patrimônio Cultural Brasileiro;
IV – Fundo Setorial do Livro e Leitura; e
V – Fundo Global de Equalização.
Parágrafo único. Integrará o FNC o Fundo Setorial do Audiovisual, nos termos da Lei nº 11.437, de 2006.
Seção II
Dos recursos e suas aplicações
Art. 9º São receitas do FNC:
I – dotações consignadas na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;
II – doações voluntárias;
III – legados;
IV – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
V – saldos não utilizados na execução dos projetos financiados com recursos do Profic;
VI – devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos custeados pelos instrumentos de financiamento do Profic;
VII – um por cento da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais a que se refere a Lei n° 8.167, de 1991, obedecida na aplicação a respectiva origem geográfica regional;
VIII – três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos, loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita à autorização federal, deduzidos do montante destinados aos prêmios;
IX – reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
X – retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos em empresas e projetos feitos com recursos do FNC;
XI – resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
XII – conversão da dívida externa com entidades e órgãos estrangeiros, unicamente mediante doações, no limite a ser fixado pelo Ministério da Fazenda, observadas as normas e procedimentos do Banco Central do Brasil;
XIII – recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, criada por Lei específica;
XIV – saldos de exercícios anteriores;
XV – produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos, bem como nos fundos de investimentos referidos no artigo 34 desta Lei;
XVI – recursos provenientes de incentivos fiscais, previstos no artigo 19;
XVII – empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
XVIII – contribuições e doações de entidades públicas;
XIX – outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
§ 1º Os recursos de que tratam os incisos VIII e XIII serão depositados em instituição federal responsável por sua arrecadação, diretamente em contas específicas na forma do regulamento desta Lei.
§ 2º Os recursos previstos no inciso XIII serão destinados, em sua integralidade, ao Fundo Setorial das Artes.
§ 3º Os recursos previstos nos inciso IX e X serão creditados em conta específica junto ao agente financeiro designado, na forma do regulamento desta Lei.
§ 4º Excetuado o disposto nos parágrafos anteriores, os demais recursos previstos neste artigo serão administrados pelo FNC e transferidos, pelo total, à sua conta.
§ 5º As receitas previstas neste artigo não contemplarão o Fundo Setorial de Audiovisual, que se regerá pela Lei nº 11.437, de 2006.
Art. 11. Os recursos do FNC serão aplicados nas seguintes modalidades:
I – não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para:
a) apoio a programas, ações e projetos culturais;
b) equalização de encargos financeiros e constituição de fundos de aval nas operações de crédito.
II – reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos;
III – investimento, por meio de associação a empresas e projetos culturais, com participação econômica nos resultados.
§ 1º As transferências de que trata o inciso I do caput deste artigo se darão, preponderantemente, por meio de editais de seleção pública de projetos.
§ 2º Nos casos previstos nos incisos II e III do caput, o Ministério da Cultura definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.
§ 3º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo FNC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.
§ 4º A taxa de administração a que se refere o § 2º não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento.
§ 5º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.
Art. 12. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Nacional da Cultura com recursos não-incentivados de empresas privadas para co-patrocinío de programas e ações culturais de interesse estratégico para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura, assim considerado pelo Conafic.
Art. 13. É vedada a utilização de recursos do FNC com despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.
CAPÍTULO III
Da Doação e do Co-patrocínio Incentivados
Seção I
Disposições preliminares
Art. 19. A União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou co-patrocínios, tanto em contribuições ao FNC, nos termos do art. 9º, XVI, quanto no apoio direto a projetos e ações culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, nas seguintes condições:
I – pessoa física – dedução de valores despendidos em doação a programações específicas do FNC, ou em co-patrocínio, inclusive em consórcio com outras pessoas físicas, de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura;
II – pessoa jurídica tributada no lucro real – dedução de valores despendidos doação ou co-patrocínio a programações específicas do FNC, ou co-patrocínio de projetos culturais aprovadas pelo Ministério da Cultura;
Art. 20. Além das hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser deduzidas do imposto de renda devido, nas condições descritas nos incisos I e II do art. 19, conforme sua natureza, as despesas efetuadas por contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar patrimônio material edificado de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombado pelo Poder Público Federal, desde que o projeto de intervenção tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura, conforme dispuser o regulamento.
Art. 21. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – doação: a transferência de numerário a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura ou a programação específica FNC, previamente identificada pelo contribuinte, com dedução integral dos valores doados do Imposto de Renda devido;
II – co-patrocínio incentivado: parceria entre União e iniciativa privada, com a aplicação de recursos públicos federais, por meio de renúncia fiscal, nos percentuais definidos nesta Lei, a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com dedução dos valores depositados.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equiparam-se a doações, nos termos do regulamento:
I – a hipótese prevista no artigo 20 desta Lei;
II – a transferência, previamente aprovada pelo Ministério da Cultura, de bem imóvel do patrimônio de contribuinte do Imposto de Renda, pessoa física ou jurídica, para o patrimônio de pessoa jurídica de natureza cultural sem fins lucrativos;
III – a transferência, previamente aprovada pelo Ministério da Cultura, de bem móvel, de reconhecido valor cultural, do patrimônio de contribuinte do Imposto de Renda, pessoa física ou jurídica, para o patrimônio de pessoa jurídica de natureza cultural sem fins lucrativos.
Art. 23. Os limites da dedução sobre o imposto de renda devido, quando da utilização dos mecanismos de incentivo fiscal, previstos nesta Lei, obedecerão aos seguintes percentuais:
I – pessoa física – dedução de valores no limite de seis por cento do imposto devido, no momento do ajuste do período tributário; e
II – pessoa jurídica tributada com base no lucro real – dedução de valores despendidos no limite de quatro por cento do imposto de renda devido, conforme definido em regulamento, no momento do ajuste do período tributário.
Art. 24. As propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura poderão possibilitar ao co-patrocinador a dedução de imposto de renda de 30%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100% dos valores despendidos, na forma e condições previstas no artigo 32.
Art. 25. O Ministério da Cultura publicará anualmente, no Diário Oficial da União, até 30 de abril, o montante captado no ano-calendário anterior, devidamente discriminado por proponente, doador e co-patrocinador.
Art. 28. O Conafic fixará os limites de incentivo a projetos que contemplem programas, ações ou atividades de caráter permanente executados diretamente pelo poder público ou por organizações do terceiro setor em ações que beneficiem diretamente o poder público.
Parágrafo único. Consideram-se ações ou atividades de caráter permanente, para os fins deste artigo:
I – manutenção de equipamentos culturais pertencentes ao Poder Público; e
II – ações criadas pelo Poder Público, inerentes ao seu exercício institucional.
CAPÍTULO IV
Da apresentação e análise de projetos
Art. 30. Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresentados, analisados e aprovados pelo Ministério da Cultura.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, o Ministério da Cultura poderá contratar peritos e instituições especializadas para elaboração de pareceres técnicos que subsidiem a análise dos projetos culturais.
Art. 31. A aplicação dos recursos previstos nesta Lei não poderá ser feita por intermediação.
Art. 32. Os projetos passarão por um sistema de avaliação que contemplará a relevância cultural e aspectos técnicos e orçamentários, baseado em critérios objetivos, transparentes e que nortearão o processo seletivo.
§ 1º Os critérios de avaliação serão aprovados pelo Conafic, com a colaboração dos Comitês Gestores, e publicados até noventa dias antes do início do processo seletivo.
CAPÍTULO V
Seção II
Dos Empréstimos
Art. 41. Poderá ser concedida isenção fiscal do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, nas operações de crédito e microcrédito operadas por instituições financeiras nacionais credenciadas pelo Ministério da Cultura, para estimulo à atividade produtiva, por meio de financiamento de bens e serviços culturais de empresas de natureza cultural e pessoas físicas, na forma que dispuser o regulamento.

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Fórum Unilab: impacto e estrutura


Presidenta da AMAB

Presidenta da AMAB

O Instituto Olhar Aprendiz e a Associação dos Municípios do Maciço de Baturité – AMAB trabalham na elaboração de um fórum com a intenção de promover o debate sobre o processo de implantação da Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira – UNILAB, em Redenção, refletindo também sobre os impactos que serão causados em toda região do Maciço de Baturité.
 A idéia é reunir, enquanto a UNILAB ainda é apenas um esboço, representantes das instituições federais e estaduais envolvidas com o projeto, políticos e comunidade para dialogarem sobre temas relevantes que não podem ser deixados de lado no processo de implantação da UNILAB, como as questões urbanísticas, de transporte, acessibilidade, habitação; infra-estrutura para a saúde, lazer, educação básica e cultura; comércio e serviços para professores, funcionários (os concursos para os quadros docentes e servidores estão previstas ainda para esse ano) e estudantes.
Na Lei Orçamentária da União estão previstos, para este ano, R$ 30 milhões para investimento em pessoal e infraestrutura. Nos próximos cinco anos teremos mais R$ 160 milhões para a UNILAB.
O PROJETO
O que torna a realização do Fórum oportuna é que projeto de lei que cria a UNILAB ainda está em análise no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e, para que essa universidade realmente exista, ainda precisamos da aprovação da Casa Civil e do Congresso Nacional, onde o projeto tramita desde agosto de 2008 e espera-se seja aprovado até junho.
O projeto político-pedagógico da universidade dará ênfase a temas de integração entre os países de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, priorizando cursos que os países africanos têm maior interesse, como as licenciaturas em ciências da saúde, física, biologia e outras, nas áreas de tecnologia, engenharia, administração e agronomia. Os cursos serão ministrados em parte no modo presencial, em Redenção, e parte em pólos de educação a distância, que serão montados em cada país africano da comunidade lusófona. Paulo Speller, presidente da comissão de implantação da universidade, promete para abril a realização de um seminário onde será fechada a lista dos cursos que serão inicialmente oferecidos pela Unilab.
O primeiro vestibular, que será desenvolvido em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) do MEC, está previsto para o segundo semestre de 2009, e terá moldes parecidos com o do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), também desenvolvido pelo Inep, levando em consideração as diferenças culturais e referências educacionais dos países de origem dos estudantes. A universidade deverá iniciar suas atividades de ensino em fevereiro de 2010, tendo a metade das suas 5 mil vagas previstas destinadas a estudantes de países africanos, criando pontes de cooperação entre o Brasil e a África.
PREOCUPAÇÕES
A integração afro-brasileira é profundamente significativa em termos políticos e sociais, mas, aparentemente, o local escolhido pra sediar a universidade não tem um suporte urbano para receber a população de novos usuários da cidade sem que outras intervenções sejam introduzidas urgentemente na região.
O município de Redenção tem um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano que foi realizado há mais de dez anos e quase nada do plano foi implementado. E, que se saiba, não foi feito nenhum estudo sobre o impacto do projeto UNILAB na região do Maciço.
Para dificultar, a cidade não possui um único hotel de porte; não tem restaurantes capazes de produzir industrialmente refeições de qualidade; não dispõe de rede de abastecimento de combustíveis capaz de atender a provável frota de transporte utilizada pelos futuros funcionários, estudantes e professores da UNILAB. A cidade não dispõe de saneamento urbano na sede municipal e o abastecimento de água não atende integralmente a população. Também deficientes são os serviços bancários ofertados e a capacidade de atendimento médico-hospitalar.
Tudo isso pode ainda se complicar um pouco mais se levarmos em conta que um contingente de 2.500 alunos será de origem africana que, apesar de se comunicarem em português, tem exigências e dificuldades de adaptação cultural.

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